TST afasta pagamento cumulativo de adicionais de periculosidade e insalubridade

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para excluir da condenação a possibilidade de acúmulo dos dois adicionais, vencidos os Exmos. Ministros Augusto César Leite de Carvalho, João Oreste Dalazen, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão.

Obs.: I - A Presidência da sessão deferiu os pedidos de juntada, ao pé do acórdão, de convergente, formulado pelo Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e de voto vencido, formulados pelos Exmos. Ministros João Oreste Dalazen, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão; II - Falou pelo Embargante o Dr. Ronaldo Ferreira Tolentino.

Processo: E-RR - 1072-72.2011.5.02.0384

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